• Coleta de dados (balancetes, contratos, extratos, notas fiscais)
• Análise de conformidade (comparação com orçamento, leis e convenção do condomínio)
• Identificação de irregularidades (erros contábeis, superfaturamento, inadimplência)
• Emissão de relatório (transparente, técnico e com sugestões de melhorias)
• Reunião de apresentação (clareza para síndicos, conselho e administradora)
A auditoria preventiva consiste na revisão e avaliação mensal da prestação de contas do condomínio, seja ela elaborada pelo síndico ou por empresa administradora.
O objetivo principal é manter um monitoramento constante das receitas e despesas do condomínio, antecipando-se a situações que possam causar prejuízos à coletividade condominial.
Diferente da auditoria preventiva, cujo objetivo é acompanhar as contas atuais do condomínio, na auditoria apurativa busca-se identificar problemas ocorridos em períodos anteriores.
Sua contratação é necessária quando há dúvidas, suspeitas ou indícios de irregularidades ou quando, por diferentes motivos, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral não se sentem seguros em concluir pela aprovação ou não das contas de um determinado período.
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